A AIPE
A AIPE nasceu na necessidade de buscarmos uma forma diferente de representação, focada no nosso Fundo de Previdência e Plano de Saúde administrados pelo Economus.
Somos mais de 19 mil assistidos e não podemos permitir que o Patrocinador, o Banco do Brasil, faça a gestão à revelia da participação dos beneficiários, que são donos de 50% do patrimônio do Fundo.
Dessa vontade de participar e lutar pelo que é nosso começamos a construir nossa Associação, que hoje começa a se tornar realidade.
Diretoria e Conselho Fiscal
Eleitos na Assembleia de 04/05/2020 até 30/04/2023
Presidente: Itamar Mortagua
Diretor Financeiro: Renato Afonso Cotta Junior.
Diretor Administrativo: Antonio Martinez Carrara
Conselho Fiscal:
Presidente: Flávio de Almeida Marques
Titular: Soraya Monaco Sales de Freitas
Titular: Walkyria Rampazzo e Silva
Suplentes:
Circe Dionizio Vidotto
Márcia Corona
Wanderley Moscardini
Sócios Fundadores
1 Américo Antônio Cosentino
2 Ana Laura Machado
3 Elisabete Chiavenato
4 Roberto Zanatto
5 Antônio Victor Dragone
6 José Pellegrini Junior
7 Valter Mori
8 Janete Tavares Souza
9 Denise Carvalho Castilho
10 Rosemeire Sogno
11 Neusa Martins
12 Isabel Rangel
13 Maria Luisa Ribeiro
14 Claudio Penedo
15 Ma Regina Tezotto Scomparim
16 Itamar Mortagua
17 José Carlos Salemi Bertelli
18 Marcos Godoy
19 Flavio de Almeida Marques
20 Gerson Alves de Freitas
21 Cristina Conti
22 Brasilino Garcia
23 Hermínia de Biazzi
24 Monica Quina
25 Marcos Melati
26 Claudete Lopes Martins
27 Circe Dionizio Vidotto
28 Silvio Rafael Zanchetta
29 Waldomiro Franco Filho
30 Alberto Luiz Murolo
31 Jesus Ludovico dos Santos
32 Katia Bombonatti
33 José Cicero Almeida
34 Dirceu Ponsoni
35 Alvaro Ezias
36 Wanderley Moscardini
37 Marcos José Serpa
38 Marilda Assis Batista
39 Soraya Monaco
40 Rui Manoel
41 Walter Luiz Dias
42 Valdeci Neri Bigotto
43 Haydée Mendes
44 Francimar
45 Miriam Salazar
46 Márcia Ap de Oliveira Soares
47 Lincom Freitas
48 Mariângela Nunes Soares
49 Walkyria Rampazzo
50 Elenice Mello
51 Márcia Cassimiro
52 Antonio Carlos Cavallaro
53 Manoel Luiz Pereira
54 Carlos Eduardo Antunes
55 José Zamai
56 Fátima Diniz Castanheira
57 Ricardo Rico
58 Wanda Pereira de Carvalho
59 Rosa Sawamura Kaneko
60 Sônia Maria Frasson Kanawati
61 Ester Alves de Freitas
62 Cassia Elaine Guiname Santos
63 Gisele Moura
64 Nelson Ramos
Estatuto Social
AIPE - ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE DOS PARTICIPANTES DO ECONOMUS.
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º. AIPE - ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE DOS PARTICIPANTES DO ECONOMUS, a seguir denominada simplesmente AIPE, constituída por Assembleia Geral realizada no dia de 21 DE JULHO de 2018, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Benjamin Constant nº 138 – 10º andar - Centro – CEP: 01005-000, é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de ASSOCIAÇÃO, sem fins lucrativos e duração por tempo indeterminado, de atuação em nível nacional, que será regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Art. 2º. A AIPE tem por finalidade principal a representação administrativa e defesa judicial ou extrajudicial dos interesses, direitos e benefícios do universo de participantes e assistidos de planos de benefícios previdenciários e de assistência médica administrados pela entidade fechada de previdência complementar ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, que tenham como patrocinador BANCO NOSSA CAIXA S/A e seu sucessor, o BANCO DO BRASIL S/A, ou quem o suceder em caso de transferência de gerenciamento, ou o próprio ECONOMUS, em particular os planos de benefícios de previdência complementares denominados BD, PREVMAIS e grupos A, B, e outros que venham a ser implementados, e os planos de assistência médica denominados FEAS, NOVO FEAS e PAMC mediante a adoção dos atos necessários a:
I – Representar os participantes e assistidos desses planos perante o ECONOMUS, o BANCO DO BRASIL SA, na condição de sucessor do BANCO NOSSA CAIXA S/A ou quem o suceder em caso de transferência de gerenciamento, e o órgão regulador e fiscalizador, Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC ou quem a suceder, e demais órgãos fiscalizadores dos fundos de pensão, assim como perante o Ministério da Previdência Social e órgãos de regulação do mercado financeiro e de capitais, bem como todo e qualquer órgão público;
II – Ajuizar, no regime de representação, quando expressamente autorizada, ou, no Regime de substituição, ações judiciais em defesa dos interesses, direitos e benefícios dos associados, inclusive perante Cortes Internacionais;
III – Fornecer aos associados orientações gerais de natureza econômico-financeira e atuarial acerca de aspectos e questões de interesse coletivo atinentes aos planos de benefícios administrados pelo ECONOMUS, ou a quem vier sucedê-lo;
IV – Acompanhar a evolução patrimonial dos planos de benefícios, bem como a gestão profissional e transparente do ECONOMUS, especialmente na sua relação com o BANCO DO BRASIL SA, com a PREVIC e demais órgãos de fiscalização, regulação e de controle;
V – Promover a divulgação de informações e a mobilização do quadro de associados, e adotar todas as medidas administrativas e judiciais necessárias à realização dos objetivos estatutários;
VI – Manter intercâmbio com entidades congêneres acerca de assuntos pertinentes às suas finalidades e aos interesses comuns de seus associados.
Art. 3º. É vedada a vinculação ou apoio da AIPE a partidos políticos, a sindicatos, a centrais de trabalhadores e a associações em geral.
Parágrafo Único. A AIPE poderá apoiar candidatos a cargos eletivos no ECONOMUS e BANCO DO BRASIL S. A. e associações desses órgãos, desde que deliberado por assembleia devidamente convocada na forma desse estatuto.
Art. 4º. A AIPE atuará sem distinção de origem, raça, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5º. A AIPE não remunerará, sob qualquer forma, os seus associados, dirigentes e conselheiros, não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, aplicará integralmente, no Brasil, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais, e manterá escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Art. 6º. A AIPE não poderá estabelecer relação comercial ou de prestação de serviços com associados, tampouco com empresas ou instituições direta ou indiretamente relacionadas com estes.
Art. 7º. Mediante aprovação em Assembleia Geral, a AIPE deverá adotar regimento interno para disciplinar o seu funcionamento administrativo e eleitoral.
CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS
Art. 8º. O quadro de associados é composto por categorias de associados, assim discriminados:
I – Associado fundador: aqueles que assinaram a Ata de sua fundação;
II – Associado efetivo: os participantes nominados no Art 2º, que aderirem a AIPE após a Assembleia Geral de fundação, mediante requerimento dirigido a Diretoria Executiva através do site: www.nossaaipe.com.br;
III - Poderão postular e obter a qualidade de associado efetivo todos os participantes ou assistidos de planos de benefícios administrados pelo ECONOMUS, que tenham como patrocinador o BANCO DO BRASIL S/A ou o próprio ECONOMUS, ou quem o suceder em caso de transferência de gerenciamento, em particular os Planos de Benefícios GRUPOS A, B e C, PREVMAIS e outros que eventualmente venham a ser implantados.
Parágrafo Único. A qualidade de associado é intransmissível e não gera para os herdeiros direitos patrimoniais.
Art. 09. O associado que não cumprir os deveres inerentes à sua condição, conforme preceitua o artigo 13, ficará sujeito a sanções nos termos do Art 14º;
Art. 10. O associado que tiver o pedido de desligamento deferido nos termos do artigo 9º deverá efetuar o pagamento de 3 (três) mensalidades a vencer, contadas da data do pedido.
CAPÍTULO III DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 11. São direitos dos associados:
I – Tomar parte nas Assembleias para deliberações sociais, de forma presencial ou remota, por si ou por procuradores habilitados, por procuração específica e com firma reconhecida, admitindo cinco procurações por associado;
II – Votar e ser votado, sempre que estiver em dia com os seus deveres sociais, para o desempenho em cargos nos órgãos de administração ou fiscalização da AIPE.
Parágrafo Único. Poderão se candidatar à Diretoria Executiva e Conselho Fiscal somente os associados que recebam complementação previdenciária do Economus;
III – obter informações e ter acesso aos livros e relatórios de natureza contábil, financeira e de auditoria da AIPE, desde que respeitados os casos de sigilo previstos em lei;
IV – Apresentar em Assembleia Geral ou por meio de requerimentos propostas voltadas à realização das finalidades da AIPE.
§ 1º. O exercício dos direitos de associado está condicionado ao cumprimento integral e regular dos deveres dispostos neste Estatuto.
§ 2º. Os associados não responderão, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações ou pelos compromissos contraídos pela AIPE.
Art. 12º. É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretária da entidade, seu pedido de demissão, o qual não o eximira de quitar eventuais obrigações sociais/pecuniárias, até a data da formalização do referido pedido.
Parágrafo Único. Qualquer que seja o motivo da demissão voluntária, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
Art. 13. São deveres dos associados:
I – Manter atualizadas as suas informações cadastrais;
II – Respeitar e observar as regras fixadas neste Estatuto, as disposições regimentais e dar cumprimento às obrigações decorrentes das deliberações havidas em Assembleias Gerais da AIPE;
III – Manter em dia as suas obrigações de pagamento das mensalidades e contribuições.
Art. 14. O descumprimento pelo associado de seus deveres implicará na perda da qualidade de associado, e será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, onde o excluído será cientificado dos fatos a ele imputados, sob protocolo, ou pelo correio, ou ainda por e-mail, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação. Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, nos termos do artigo 160 da Lei 6.015/73, à Diretoria Executiva, manifestar a intenção de ver a decisão ser objeto de deliberação, em grau de recurso, por parte da primeira Assembleia Geral regular ou extraordinária, a qual, instalar-se-á em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes.
Parágrafo Único - Tendo sido excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
CAPÍTULO IV
PATRIMÔNIO E RECEITAS
Art. 15. São receitas e integram o patrimônio da AIPE:
I – Contribuições mensais dos associados, realizadas através de cobrança bancária;
II - Contribuições extraordinárias;
Parágrafo Único - São consideradas receitas extraordinárias as contribuições efetuadas pelos associados fundadores.
III – Indenizações;
IV – doações e legados, ainda que com encargo, e outras contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
V – Rendimentos produzidos por todos os bens, direitos e atividades realizadas para a consecução dos objetivos institucionais, tais como, mas não apenas, receitas decorrentes de aplicações financeiras.
§ 1º. A AIPE aplicará seus recursos integralmente no País, para a manutenção dos seus objetivos institucionais.
§ 2º. A AIPE somente poderá contrair obrigações compatíveis com as suas finalidades sociais, mediante decisão formal da Diretoria Executiva.
§ 3º. A AIPE manterá escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Art. 16. Todos bens móveis e imóveis adquiridos pela AIPE.
CAPÍTULO V
ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO.
Art. 17. São órgãos de deliberação, administração e fiscalização da AIPE, respectivamente:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Fiscal.
Art. 18. A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação dos interesses da AIPE, cabendo-lhe, com exclusividade:
I – Eleger para mandatos de 3 (três) anos os membros da Diretoria Executiva e os membros do Conselho Fiscal, sendo permitida a reeleição de qualquer membro apenas 01 (uma) vez.;
Parágrafo Único: Excepcionalmente o primeiro mandato findará em 30 de abril de 2019.
II – Destituir a qualquer tempo membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, na forma do art. 19, § 8º Inciso I;
III – Excluir associados e deliberar sobre os recursos impetrados em defesa;
IV – Deliberar e aprovar as contas, plano de ação, regime de alçada, orçamento anual, política de aplicação de recursos e demonstrações financeiras;
V – Deliberar e aprovar relatórios, demonstrações contábeis e balanços;
VI – Deliberar e aprovar as reformas e alterações estatutárias;
VII – Deliberar e aprovar a aquisição de bens imóveis pela AIPE;
VIII – Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens imóveis pertencentes à AIPE, bem como a assunção de obrigações não previstas no orçamento;
IX – Fixar o valor das contribuições normais e extraordinárias dos associados;
X – Deliberar e aprovar o Regimento Interno e suas alterações;
XI – Deliberar sobre a dissolução e extinção da AIPE.
XII – Acolher e deliberar sobre pedido de renuncia, formalizada através de requerimento, dos membros da Diretoria Executiva e os membros do Conselho Fiscal;
Art. 19. A Assembleia Geral será Ordinária ou Extraordinária, podendo ser cumulativamente convocadas e realizadas no mesmo local, data e horário, e instrumentadas em mesma ata.
§1º. A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente até o último dia do mês de abril de cada ano, para aprovação das contas, plano de ação e orçamento anual, contemplando a cada 3 (três) anos a realização da eleição para renovação da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, e eleição de novo membro da Diretoria Executiva e membros do Conselho Fiscal em caso de falecimento;
§ 2º. As Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias serão convocadas: quando ordinárias pelo Presidente ou seu substituto legal, e quando extraordinária por maioria da Diretoria Executiva, ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos associados, mediante de edital fixado na sede social da entidade, ou por e-mail, podendo ser publicado no Diário Oficial do Estado ou em jornal de grande circulação no Estado de São Paulo com antecedência mínima de 30 dias, quando ordinária e 15 dias quando extraordinária, onde constará: além da ordem do dia, local, dia, mês, ano, hora da primeira convocação com a totalidade de seus associados, e em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos,
§ 3º. As assembleias serão instaladas quando comprovada a participação presencial, virtual ou eletrônica de ao menos 1/5 (um quinto) dos associados, em primeira convocação e, com qualquer número, em segunda convocação.
§ 4º. A votação nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias poderá se dar por cédulas ou por meio eletrônico, observado o disposto no § 3º.
§ 5º. Na impossibilidade de realização de Assembleia Geral Extraordinária presencial, é facultada à Diretoria Executiva a convocação de Assembleia Geral virtual ou eletrônica, observado o disposto no § 3º.
§ 6º. Exigirão o voto favorável de ao menos 4/5 (quatro quintos) dos associados presentes à Assembleia, habilitados ao voto, as deliberações sobre propostas de Aprovação do Regimento Interno da AIPE.
§ 7º. Exigir-se-á o voto favorável de ao menos 4/5 (quatro quintos) dos associados presentes à Assembleia, habilitados ao voto, com quórum mínimo de 5% do quadro de associados, não sendo permitido o voto dos associados representados por procurações, nas deliberações sobre:
I – Destituição de membros da Diretoria Executiva;
II – Alteração do estatuto;
III – Dissolução e extinção da AIPE.
Art. 20. A Diretoria Executiva, composta por três diretores, que atuarão individualmente ou em dupla, dentro dos limites de sua competência, é o órgão de administração da AIPE, cabendo-lhe:
I – Zelar pelo cumprimento deste Estatuto e das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
II – Convocar Assembleias Gerais;
III – Elaborar e executar, para cada exercício, o orçamento e o plano de ação;
IV – Prestar contas da aplicação de recursos, e apresentar plano de ação que contemple regime de alçada, orçamento anual, política de aplicação de recursos, demonstrações financeiras, relatórios, demonstrações contábeis e balanços;
V – Propor à Assembleia Geral o valor das contribuições do exercício, observados os limites fixados no presente Estatuto;
VI – Representar ativa e passivamente a AIPE, mediante a atuação de no mínimo dois dos seus membros, nos atos que impliquem ou possam implicar a assunção de obrigações de pagamento, o aceite de doações, termos, convênios, contratos, parcerias, compromissos, títulos e acordos de qualquer natureza;
VII – Movimentar, através da assinatura de pelo menos dois Diretores, as contas bancárias e os fundos financeiros da AIPE, bem como assinar cheques, recibos, ordens de pagamento e demais documentos de natureza fiscal ou contábil;
VIII – Constituir procuradores, mediante a outorga de procuração assinada pelo Diretor Presidente e por pelo menos mais um Diretor;
IX – Definir o período e o modo de realização das eleições para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, nomeando os componentes da Comissão Eleitoral dentre os associados em pleno gozo de seus direitos;
X – Instaurar processos administrativos e aplicar penalidades.
§ 1º. Serão membros da Diretoria Executiva o Diretor Presidente, o Diretor Administrativo e o Diretor Financeiro.
§ 2º. É vedada a percepção, ainda que indireta, de qualquer valor ou benefício por parte de membro da Diretoria Executiva, sendo certo que as despesas necessárias ao desempenho de suas atribuições serão suportadas pela AIPE.
§ 3º. Os cargos da Diretoria Executiva serão exercidos de forma gratuita, sendo vedado qualquer tipo de remuneração ou recompensa, não implicando em vínculo empregatício ou obrigacional de qualquer natureza.
§ 4º. As reuniões da Diretoria poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente da Diretoria ou seu substituto legal, mediante edital fixado na sede da entidade ou por e-mail, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou. Instalar-se-á em primeira convocação com a totalidade de seus membros e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número deliberando pela maioria simples dos votos dos diretores presentes, cabendo ao presidente o voto de Minerva em caso de empate.
§ 5º. Os membros da Diretoria Executiva poderão ser destituídos de seus cargos pela Assembleia Geral, desde que apurada justa causa em procedimento administrativo motivado, observado o contraditório e a ampla defesa.
§ 6º. Em caso de renuncia de qualquer membro da Diretoria Executiva, o pedido de renuncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da entidade. Formalizada a vacância do cargo, dentro de 60 (sessenta) dias no máximo, será convocada uma assembleia geral, onde será preenchido o cargo vago, os diretores eleitos nesta condições, complementarão o mandato em curso.
§ 7º. Em se tratando de renúncia do Presidente da entidade, esta será notificada, por escrito, com a firma reconhecida, ao Diretor Administrativo, que dentro de quarenta e oito horas, reunirá a Diretoria Executiva, para ciência do ocorrido, assumindo o cargo vago.
§ 8º. Ocorrendo renuncia coletiva da Diretoria, o Presidente renunciante, ainda que resignatário, convocará uma assembleia geral ordinária, nos termos deste estatuto e fará realizar novas eleições, dando posse aos eleitos. Os diretores eleitos, nestas condições, também complementarão o mandato dos renunciantes.
§ 9º. Os membros da Diretoria Executiva não poderão ocupar cargo de direção, ou assento em conselhos ou comitês do BANCO DO BRASIL SA ou do ECONOMUS;
Art. 21. Compete ao Diretor Presidente:
I – Convocar as Assembleias Gerais;
II – Presidir as Assembleias Gerais Extraordinárias;
III – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
IV – Acumular as tarefas do Diretor Administrativo em suas ausências;
V – Representar a AIPE em eventos e compromissos de interesse associativo.
VI – Representar a AIPE, judicial e extrajudicial nos termos dos incisos I e II do artigo 2º desse estatuto;
Art. 22. Compete ao Diretor Financeiro:
I – Acumular as tarefas do Diretor Presidente e/ ou Diretor Administrativo em suas ausências;
II – Gerir os macroprocessos financeiro, contábil e tecnologia da informação.
Art. 23. Compete ao Diretor Administrativo:
I – Acumular as tarefas do Diretor Presidente e/ ou Diretor Financeiro em suas ausências;
II – Gerir os macroprocessos administrativos, jurídico, técnico atuarial contábil e tecnologia da informação.
III - Gerir os macroprocessos no âmbito da AIPE envolvendo os planos de previdência e de saúde administrados pelo Economus;
Art. 24. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da AIPE, sendo constituído por 3 (três) conselheiros titulares, e por 3 (três) conselheiros suplentes, cabendo-lhe:
I – Zelar pelo cumprimento deste Estatuto e das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
II – Opinar e aprovar os balanços, contas e relatórios de desempenho financeiro contábil, e as operações patrimoniais realizadas, e, ainda, emitir pareceres para deliberação da Assembleia Geral;
III – analisar e fiscalizar as ações da Diretoria Executiva e demais atos administrativos e financeiros;
§ 1º. As reuniões do Conselho Fiscal, poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas pelo Presidente da Diretoria, por qualquer um de seus membros, ou ainda por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da entidade ou por e-mail, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou. Instalar-se-á somente com a maioria dos seus membros, deliberando pela maioria simples dos votos.
§ 2º. É vedada a percepção, ainda que indireta, de qualquer valor ou benefício por parte de membro do Conselho Fiscal, sendo certo que as despesas necessárias ao desempenho de suas atribuições, serão suportadas pela AIPE.
§ 3º. Os cargos do Conselho Fiscal serão exercidos de forma gratuita, sendo vedado qualquer tipo de remuneração ou recompensa, não implicando em vínculo empregatício ou obrigacional de qualquer natureza.
§ 4º. Os membros do Conselho Fiscal não poderão ocupar cargo de direção, do BANCO DO BRASIL SA ou do ECONOMUS.
§ 5º. Em sua primeira reunião, o Conselho Fiscal, por voto da maioria, escolherá o seu Presidente entre os Conselheiros efetivos.
§ 6º. Os membros do Conselho Fiscal poderão ser destituídos de seus cargos pela Assembleia Geral, desde que apurada justa causa em procedimento administrativo motivado, observado o contraditório e a ampla defesa.
§ 7. Em caso de renuncia de qualquer membro do Conselho Fiscal, o pedido de renuncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da entidade. Formalizada a vacância do cargo, dentro de 60 (sessenta) dias no máximo, será convocada uma assembleia geral, onde será preenchido o cargo vago, os membros do conselho eleitos nesta condições, complementarão o mandato em curso.
§ 8. Ocorrendo renuncia coletiva dos membros do Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, ainda que resignatário, convocará uma assembleia geral ordinária, nos termos deste estatuto e fará realizar novas eleições, dando posse aos eleitos. Os membros do conselho eleitos, nestas condições, também complementarão o mandato dos renunciantes.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25. A atuação da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal deverá se pautar na observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência, publicidade, economicidade e eficiência.
Parágrafo Primeiro: Os membros da diretoria executiva da AIPE não respondem solidariamente nem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
Art. 26. Na hipótese de dissolução da AIPE seu patrimônio será destinado a entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), ressalvados os casos de bens, ainda que doados, gravados com cláusulas restritivas ou de retrocessão, expressas.
Art. 27. O processo eleitoral terá início pela Diretoria Executiva com a nomeação da Comissão Eleitoral a ser integrada por três associados, cabendo à Comissão a coordenação de todo o processo eleitoral e a apreciação de eventuais impugnações que lhe forem apresentadas;
§ 1º. Os membros da comissão não poderão concorrer aos cargos eletivos.
§ 2. A convocação, pela Comissão Eleitoral, do início dos prazos aos candidatos dar-se-á pelo menos 60 (sessenta) dias antes da data do pleito pelos seguintes meios:
I – Publicação de edital na sede da AIPE e no site da AIPE, e;
II – Publicação de edital em jornal de grande circulação no local da sede da AIPE.
§ 3º. A inscrição aos cargos da diretoria executiva será por chapa, que necessariamente, deverão conter candidatos para os 3 (três) cargos da Diretoria Executiva, e com a inscrição em separado de candidatos independentes para a composição do Conselho Fiscal.
§ 4º. A votação nas eleições poderá se dar através de cédulas e/ou por meio virtual e/ou por meio eletrônico.
§ 5º. Para os cargos da Diretoria Executiva será eleita a chapa que obtiver mais votos no pleito.
§ 6º. Os 3 (três) candidatos mais votados para os cargos do Conselho Fiscal serão eleitos conselheiros titulares, enquanto os candidatos que ficarem na quarta, quinta e sexta colocação serão eleitos conselheiros suplentes.
§ 7. A posse dos membros eleitos para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal se dará sempre no primeiro dia útil do mês de maio.
Art. 28. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos por deliberação da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, no âmbito das respectivas competências.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Art. 29. Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, eleitos no ato de fundação da AIPE poderão concorrer à reeleição.
Art. 30. Independentemente de sua data de início, o mandato dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, eleitos no ato de fundação da AIPE, terá encerramento no dia 30 de abril de 2019.
São Paulo, 21 de julho de 2018.
Aprovado na Assembleia Geral de Constituição realizada em 21 de julho de 2018.
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Roberto Zanatto Drª. Fátima Diniz Castanheira
Presidente OAB: 137971