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ECONOMUS: REDUÇÃO DE BENEFÍCIO IMINENTE. RATEIO DO DÉFICIT DE 2015. (PARTE III)

Haja vista a divulgação da variação do INPC de Setembro/15 a Agosto/2016, de 9,62%, índice que corrige os nossos benefícios, precisamos urgentemente saber de quanto será o percentual de rateio referente ao absurdo déficit de 2015, para nos prepararmos de fato para os nossos orçamentos domésticos. Por isso continuamos no aguardo da informação, já que se o rateio for mesmo de 5 a 6%, como foi ventilado nas discussões por ocasião das eleições ao Conselho, na prática teremos apenas 3,62% de aumento, o que será catastrófico.  Cabe lembrar que o déficit que será rateado, prejudica a todos aqueles que saldaram os seus benefícios, inclusive os colegas que ainda estão na ativa, já que haverá redução do salário pelo aumento dos descontos no holerite. No meu caso que sou aposentado, do Grupo C e vou pagar o 3º déficit em apenas 10 anos, o meu prejuízo atingirá quase 30%, sendo cerca de 15% no saldamento de 2006, mais 3,8% no déficit de 2005, mais 2,7% em 2009, mais 5 ou 6% estimados de 2015.  Apostam no fator surpresa, para que não haja tempo de reação, como foi o caso dos aumentos no plano de saúde de 2013/2014, e também na nossa curta memória, dispersão, submissão e conformismo. Para que não caia no esquecimento e antes que a conta chegue efetivamente, e certamente chegará, vou relembrar a idéia da criação de uma associação independente que aja de fato, defendendo e lutando, efetiva e concretamente pela preservação dos nossos direitos. Aliás no post anterior, entre comentários, desdobramento dos comentários e curtidas, nos dois grupos Nós do Economus e Nossa Caixa Forever, foram muitas e importantes participações.  Até o momento, apesar de todas as "informações corrigidas e/ou melhor esclarecidas (???)" e das boas intenções reveladas, objetivamente, não obtivemos nenhuma resposta convincente e razoável sobre os reais fatores que provocaram o absurdo déficit de 2015, muito menos sobre as providências já tomadas.  As metas atuariais sempre ou quase sempre atingidas, como afirmam os relatórios anuais publicados, contrastam com esse pavoroso resultado, atribuído a aspectos conjunturais. Segundo estudo apresentado por José Ribeiro Pena Neto, diretor-presidente da Abrapp publicado no "g1.globo.com/economia/noticia/2016/03


I - AGENDA INICIAL Em relação ao Economus:

1 - submissão imposta pelo Banco aos beneficiários, como se não fossemos os donos de fato do Instituto. No Organograma do Instituto, os beneficiários estão na mesma linha do Banco (sucessor do Patrocinador) e acima do Conselho. Hoje é notório que só o Banco tem o privilégio da informação antecipada, principalmente aquelas que nos afetam (plano de saúde e déficit principalmente); 

2 - persistente e interminável falta de transparência. Antecipação da informação sobre fatos relevantes que afetam as nossas vidas. Exemplos inesquecíveis; aumento do plano de saúde de 2014, o que trouxe grandes transtornos a muitos que tinham dependentes não preferenciais; e, percentual do rateio do 3º déficit, de 2015: 

3 - aumento absurdo do salário do diretor e gerentes executivos em 2010, equiparados aos pagos pelo Banco, facilitando "Não Participantes" na direção. Por que o teto salarial do diretor não respeita ao menos o teto de benefício do Instituto? Aliás pagamos mesmo PLR aos diretores? Parece que sim, mesmo diante de sucessivos déficits;

4 - empréstimo de funcionários do Banco ao Instituto, conta que nós pagamos; 

5 - incoerência e distinção em termos de exigências e requisitos para conselheiros indicados e para os eleitos pelos beneficiários, que obrigatoriamente têm de ser participantes. Inaceitável que um conselheiro ou diretor que não usa o mesmo plano de saúde que os beneficiários e que não receberá a complementação de sua aposentadoria pelo Economus, venha "administrar" o que é nosso. Não vai ao mesmo médico, não usa o mesmo laboratório, não vai ao mesmo hospital numa emergência, não sabe na prática o que passamos. Não paga e nem vai pagar déficit decorrente de suas decisões, não sofrerá as mesmas consequências que nós pobres mortais, em caso de algum equivoco administrativo;

6 - não assunção por parte do Banco das Provisões Trabalhistas e desconhecimento de alguma atuação do CD do Instituto quanto a isso. Do valor de 2015 a ser rateado, essas provisões compõem o saldo ou foram expurgadas?

7 - mudança estatutária em curso, sem nenhuma consulta prévia aos principais interessados, invariavelmente os beneficiários. Por que não uma discussão prévia entre os donos (beneficiários) e a direção (?), nos moldes das audiências públicas;

8 - das tais "pedaladas" não assumidas. Houveram ou não? Se houveram, temos o direito a cobrar a direção do Banco pelo fato, inclusive via judicial, já que foi ela quem nomeou as direções do Instituto nesse período e portanto tem de ser responsabilizado;

9 - origem real dos déficit, que não as velhas, abstratas e surradas desculpas de população velha, que não entram novos participantes, que tem participantes casando com pessoas muito mais novas, conjuntura econômica desfavorável, queda dos juros (?), desempenho da Bolsa, forças ocultas, intervenções extraterrestres, etc.. Usam desculpas pertinentes à Previdência Oficial (que paga aposentadoria em regime de caixa, onde os ativos pagam os aposentados) para justificar déficit na nossa Previdência (que é de capitalização de poupança, indexada e protegida por renda de títulos públicos 85%); 

10 - novas e pesadas imobilizações de recursos em ativos imobiliários, com o plano em fase de pagamentos de benefícios; 

11 - inércia da direção, já que não se mexem buscando outras fontes de receitas mais rentáveis (ampliação da carteira de empréstimos). Das medidas complementares tomadas que reduzam as despesas, e se ajuste o PGA a um valor mais real, para tentar compensar um pouco o novo rateio; 

12 - como sugeriu um colega, por sinal muito lúcido, por que não discutirmos a democratização do uso do Feas, já que hoje apenas 24% dos beneficiários dele se beneficiam. Por que não usá-lo para abater o déficit que é dos 100% dos beneficiários (grupos B e C)?

13 - conhecimento do real teor e abrangência do termo de compromisso de sigilo, exigido dos conselheiros eleitos; 

14 - equiparação do tratamento do beneficiário no Banco Comercial, da mesma forma que os colegas da Previ, no que diz respeito a isenção de tarifas e taxas menores no cheque especial e empréstimos; 

15 - por que não vender a folha de pagamento de benefícios do Economus e usar o valor angariado para abater déficit?

16 - da reivindicação da unificação da rede de atendimento no Plano de Saúde do Economus à da Cassi;

17 - da não redução da taxa de juros nos empréstimos aos beneficiários, aos mesmos percentuais praticados na Previ;

18 - quando começará a divulgação das atas de reunião do Conselho no site do Economus (?), para que não tenhamos de implorar informações de nosso interesse, e o que é pior, nunca sermos atendidos;

19 - para desonerar o beneficiário compensando as perdas por saldamento ou défict, por que não estudar a possibilidade de tornar opcional o desconto dos 4,1% referentes ao pagamento de pecúlio, em caso de morte do beneficiário?


B) Em relação à AIPE: 

20 - fórum de discussão: conveniência de criar um grupo específico "Nós do Déficit - Economus"; 

21 - fontes de receitas para patrocínio das ações: rateio entre os associados; montar um cadastro de associados visando convênio com banco, com isenção de tarifas, compensando pagamento de mensalidade;

22 - um advogado especialista em direito previdenciário, fez um estudo preliminar dos itens acima, e em principio, avaliou que a agenda possui diversos pontos que podem e devem ser discutidos na justiça sim, buscando apurar as responsabilidades e dividi-las proporcionalmente às causas e efeitos, entre o sucessor do patrocinador, direção do Instituto e beneficiários, e não linearmente, como tem sido até então;

23 - formar um quadro de associados para firmar convênio de plano de saúde, nos moldes das grandes associações e entidades de classe, inclusive para a inscrição de seus dependentes não preferenciais.


II - FUNÇÕES 

1 - Representar os associados perante o Economus, o Banco do Brasil SA (como sucessor do Patrocinador Banco Nossa Caixa SA) e os órgãos de controle e de regulamentação;

2 - Demandar, administrativamente ou judicialmente, informações e esclarecimentos sobre benefícios, investimentos, gestão e controle;

3 - Ajuizar, no regime de representação ou substituição, ações em defesa dos interesses coletivos dos associados; 

4 - Divulgar aos associados informações gerais de natureza jurídica, econômico-financeira e atuarial  sobre aspectos e questões de interesse coletivo; 

5 - Promover a mobilização do quadro social e adotar medidas administrativas e judiciais necessárias à preservação da integridade dos planos de benefícios; 

6 - Lutar por uma gestão profissional, transparente e sem ingerência política no Instituto;

7 - Manter intercâmbio com entidades congêneres acerca de assuntos pertinentes às finalidades e aos interesses comuns dos associados.


III - PROPOSTA DE TRABALHO 

Dotar a entidade com uma estrutura própria mínima, criada e administrada em regime de

voluntariado e focada exclusivamente nos objetivos estatutários. A idéia é colocarmos o nosso tempo, conhecimento, experiência e trabalho na promoção dos nossos direitos de participantes e assistidos. O nosso trabalho consistirá no acompanhamento permanente do Economus através da análise dos balanços, dos relatórios gerenciais e demais publicações legais disponíveis, demandando, quando necessário, informações complementares à adequada compreensão. Desenvolveremos, também, análise contínua de decisões sobre benefícios, investimentos e gestão, considerando o contexto legal, político e econômico do segmento de previdência complementar. Por tudo isso contamos com a colaboração, sempre em regime de voluntariado, de colegas (advogados, auditores, analistas de mercado, financeiros, de balanços, de crédito etc.). que possuem conhecimento e experiência nas áreas jurídica, atuarial e de investimento, que, sob coordenação da AIPE, subsidiarão a definição dos atos e medidas necessárias e a contratação de profissionais no mercado para a elaboração dos trabalhos técnicos e condução das nossas demandas às instâncias pertinentes. Para o atendimento de demandas individuais, a AIPE estabelecerá convênio com escritórios especializados em direito previdenciário no maior número possível de unidades da federação.  Conforme previsto no Estatuto, a AIPE não contratará ou estabelecerá qualquer relação comercial ou de prestação de serviços com seus associados ou com empresas direta ou indiretamente relacionadas a esses.


IV - ESTATUTO SOCIAL

Temos um esboço do documento constitutivo e que precisa ser melhor avaliado tecnicamente por um advogado. Por essa razão não vou divulgá-lo aqui. Caso algum colega queira nos ajudar nessa avaliação, basta pedir, que encaminho.

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